Sancionado com o veto do Presidente da República na quarta-feira (28/12), a Lei 14.509, de 2022 publicada no Diário da União, o Senado aprovou o aumento da margem do Crédito Consignado para Servidores Públicos Federais de 35% para 45% sobre seu salário.
A Medida Provisória original realizada pelo Poder Executivo tinha como foco margem equivalente de 40% do salário, mas essa porcentagem foi ampliada para 45% pela Câmara dos Deputados e aprovada pelo Senado.
Agora, com o aumento da margem, o servidor federal terá limite de 45%, sendo:
Seguindo a nova lei liberada, é determinado a proibição da abertura de novas consignações quando os valores de descontos somados alcançarem ou excederem o limite de 70% do salário.
Estão contemplados pela medida empregados públicos federais da administração direta, autárquica e fundacional; servidores públicos federais inativos; militares das Forças Armadas; militares do Distrito Federal e dos ex-territórios federais; pensionistas de servidores e de militares das Forças Armadas
A Margem Consignável é o limite que determina o quanto do seu salário, aposentadoria, pensão ou benefício pode ser comprometido com o pagamento das parcelas dos empréstimos.
Pensando na maior segurança possível para os tomadores de crédito, ou seja, os que irão realizar a contratação de valores, estes deverão ser informados sobre o Custo Efetivo Total e o prazo para quitação integral da dívida.
O empréstimo consignado é a modalidade de empréstimo pessoal em que o valor das parcelas é descontado automaticamente, direto no contracheque dos servidores públicos e dos servidores das forças armadas ou no benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Ele é conhecido por ter a menor taxa de juros e ser uma das poucas modalidade de crédito renegociáveis, que é possível: