Desde o dia 18 de dezembro de 2023, foi divulgada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) o tão aguardado Cartão Benefício Consignado para servidores públicos. Com uma nova ferramenta financeira à sua disposição, pronta para simplificar sua vida e fortalecer sua estabilidade financeira.
Essa nova modalidade de crédito consignável foi regulamentada pelo governo conforme o Decreto nº 11.761/2023. Agora, com a promulgação desta lei, você pode desfrutar dos benefícios exclusivos desta nova margem que é o Cartão Benefício Consignado.
A margem consignável é o valor de direito que o Servidor Público possui para realizar contratações de crédito consignado com menores taxas, maiores valores e prazos mais longos descontados direto de sua folha de pagamento. Com esta nova modalidade de crédito a margem de consignado fica desta forma:
35% para crédito consignado;
5% para cartão de crédito consignado;
5% para cartão consignado benefício.
Esta é uma oportunidade única de acesso a crédito com condições favoráveis. Com uma margem consignável de 5% sobre sua renda mensal, você pode usar o cartão para uma variedade de serviços, descontos e outras compras, com a praticidade de ter os valores deduzidos diretamente do seu contracheque do SouGov.
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